Acidentes de trabalho

Acima de 75 kw

Ações de controle de riscos

Baixa tensão

Barreiras

Bloqueio

































































































A-B

C-D

E-L

M-O

P-Q

R-S

T-Z

A-B

Acima de 75 kw

Item

Subitem

       

10.2. MEDIDAS DE CONTROLE

10.2.5. As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências; e
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

Sistema Elétrico de Potência (SEP) é um "conjunto de linhas de transmissão e subestações de energia, que fazem a transmissão e/ou a distribuição de energia elétrica".
O Prontuário destas Instalações Elétricas deve conter as mesmas informações e documentos contidos no prontuário das empresas que trabalham em instalações e serviços com eletricidade de carga superior a 75 KW, incluindo documentos que atendam às especificidades que este sistema necessita.

75 Km

Item

Subitem

Subsubitem

       

10.2. MEDIDAS DE CONTROLE

10.2.4. Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f".

10.2.5. As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências; e
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;


















































10.2.5.1. As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas "a", "c", "d" e "e", do item 10.2.4 e alíneas "a" e "b" do item 10.2.5.

Prontuário se define por um manual com indicações úteis; ou seja, o prontuário de todas as empresas com carga superior a 75 KW devem conter os procedimentos, instruções técnicas e medidas de controle relacionadas na NR 10.
Os prontuários de Instalações Elétricas devem conter informações sobre como executar um procedimento, quais cuidados devem ser tomados, assim como quem pode executar o trabalho.



































Empresas que trabalham próximo ao Sistema Elétrico de Potência (conjunto de linhas de transmissão e subestações de energia que fazem a transmissão e/ou a distribuição de energia elétrica) precisam dos mesmos documentos e cuidados das empresas que trabalham nas instalações ou com equipamentos do Sistema Elétrico de Potência. Por isso, o prontuário deve ter os mesmos documentos e informações.