10.13. RESPONSABILIDADES |
10.13.3. Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.
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A empresa deverá propor e aplicar medidas preventivas e corretivas aos acidentes de trabalho com instalações e serviços em eletricidade. |