Acidentes de trabalho

Acima de 75 kw

Ações de controle de riscos

Baixa tensão

Barreiras

Bloqueio

































































































A-B

C-D

E-L

M-O

P-Q

R-S

T-Z

A-B

Baixa tensão

Item

Subitem

Subsubitem

       

10.6. SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS

10.6.1. As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.

10.6.1.2. As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação pode ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.

A execução de serviços de ligar e desligar circuitos elétricos em baixa tensão, com materiais e equipamentos adequados e em perfeito estado de conservação, pode ser realizada por trabalhadores não advertidos. Segue definição sobre a classificação "Advertida", conforme NBR 5410_Tabela12
"Pessoas suficientemente informadas ou supervisionadas por pessoas qualificadas de modo a lhes permitir evitar os perigos que a eletricidade pode apresentar (pessoal de manutenção e/ou operação)".