10.14. DISPOSIÇÕES FINAIS |
10.14.2. As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.
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As empresas devem adotar medidas de controle de riscos causados por terceiros em suas instalações elétricas, bem como denunciar o ocorrido aos órgãos competentes.
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